Nos últimos dias, tem havido uma intensa discussão em torno da aprovação, pelo presidente Lula, do PNDH-3, o Programa Nacional de Direitos Humanos, um documento de 228 páginas disponível no
site http://www.sedh.gov.br/, para os interessados em lê-lo na íntegra ou parcialmente.
A “população LGBT”, citada assim no documento, é contemplada por todos os direitos há muito tempo reivindicados pelo movimento gay.
A questão dos direitos humanos referentes ao sistema carcerário brasileiro também parece perfeito no papel, mostrando que ainda existem pessoas com bom senso.
Um ponto polêmico, no entanto, está na página 100: “Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União”.
Isso se justifica se pensamos que vivemos em um país com grande diversidade religiosa e que a ostentação de símbolos pode incomodar ou ofender algumas pessoas, além de influenciar outras. Um exemplo disso são os evangélicos, que não creem em imagens, como os católicos. Não seria ofensivo, ou incômodo, para esses evangélicos, serem obrigados a conviver com esses símbolos nos estabelecimentos públicos? Além disso, pensando diretamente nas escolas, não é uma forma de violência, ou influência, obrigar os alunos a terem contato com símbolos religiosos que vão de encontro às suas e às crenças de seus pais?
A verdade é que estamos acostumados com uma forte influência e dominação da Igreja Católica, que, por muito tempo, por meio da ostentação de seus crucifixos e imagens, nos estabelecimentos públicos, vem marcando seu território. É claro que isso não é percebido, conscientemente, por todos nós, muitas vezes nem por aqueles que ostentam esses símbolos; mas a dominação existe, não podemos negar. Porém, será justo impedir tal tipo de ostentação? Não estaríamos, assim, atacando a liberdade de expressão? É uma discussão que deve ser feita. No entanto, o que está em jogo não é a livre expressão religiosa; mas o domínio e a influência exercidos há séculos pela Igreja Católica.
Contudo, o ponto mais polêmico é mesmo a Diretriz 22, intitulada: “Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos”.
Da página 164 até a página 167, podemos encontrar os seguintes itens:
Objetivo Estratégico I: Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a) Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.
b) Promover o diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
c) Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.
d) Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.
e) Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumento de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de acessibilidade.
f) Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.
g) Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em conformidade com o Decreto nº 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e tecnologias, incluindo internet.
Objetivo Estratégico II: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
Ações Programáticas:
a) Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.
b) Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e características de violações dos Direitos Humanos na mídia.
c) Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.
A princípio, até parece bom. Afinal, seria interessante que não existissem mais aqueles quadros visivelmente homofóbicos de alguns programas de humor da televisão brasileira; como, por exemplo, um que está no ar atualmente, em que um personagem gay tenta todo o tempo esconder da mãe a sua preferência, apesar de ser visivelmente efeminado, e a mãe também parece evitar ouvir o que ela já sabe. A homofobia se manifesta quando o personagem lança um de seus bordões, dizendo que a mãe torceu-lhe o pepino, “mas do lado errado”. A palavra “errado” mostra bem o preconceito embutido no discurso. Mas, se alguém for comentar isso com o humorista ou o roteirista, dirão que não, que “o riso nasce da dor”.
Além disso, quantas vezes já não vimos quadros de humor em que o personagem gay é sempre retratado como sendo um pervertido que só pensa em sexo, que só pensa no macho? Seria bom saber que isso não mais existiria na televisão brasileira.
Por outro lado, estariam também tais restrições direcionadas às telenovelas? De repente, um personagem homofóbico seria proibido, impedindo a ficção de representar a realidade. Isso seria assustador.
A censura, em si, é algo assustador. Ainda mais se pensamos que, muito provavelmente, o responsável (ou responsáveis) pelo veto não será isento e tampouco consciente o bastante para julgar o que deve ou não ser veiculado. Aliás, falta no documento uma explicitação mais clara referente ao que é considerado violação de direitos humanos na mídia.
Para mim, mostrar a imagem de acusados nos telejornais, por exemplo, é violação de direitos humanos, como explicitei em meu artigo intitulado “
Julgamento sem juiz”. No entanto, não haveria outros mecanismos de o Estado controlar isso, como por exemplo, promover a criação de leis específicas referentes a esses assuntos?
Além disso, o controle, a censura, não poderia se estender futuramente também a produtos culturais como filmes, peças de teatro, músicas e livros? Pois o que o documento quer dizer com a palavra “mídia”? Afinal, se censurar a imprensa é algo abominável, censurar obras de arte é um crime.
Acho que o documento é bem-intencionado; mas, nesse caso, parece-me equivocado, pouco amadurecido. O que é extremamente perigoso, pois os limites entre a liberdade e o autoritarismo são muito tênues. Acho que, no mínimo, deveria haver mais clareza em relação à Diretriz 22.
E, por fim, não posso deixar de comentar as reações de grupos religiosos ao documento. Para variar, estão revoltados com o fato de o documento dar direitos à “população LGBT”. É incrível, e assustador, como esses grupos se comportam, numa guerra declarada, numa cruzada contra os gays, um ódio explícito e feroz. Parece que elegeram essa “população” para destilar seu ódio. Afinal, parece que as religiões não sobrevivem sem inimigos, estão sempre à procura de um bode expiatório, de um anticristo, de um Lúcifer a ser derrotado, para reafirmarem o próprio poder.
Aqueles grupos que se sentem prejudicados com algum item do documento devem protestar, é assim que se constrói a democracia. Mas grupos quererem prejudicar outros grupos, aí é o cúmulo da ignorância e, por que não?, da maldade.
Enfim, qual o significado real desse documento? Provavelmente tem o mesmo peso da Constituição e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que sempre podem ser usadas pela Justiça na defesa de direitos dos cidadãos. O documento configura-se, na verdade, em um decreto, orientações que devem ser seguidas, podendo algumas delas evoluírem, adquirindo o status de lei em alguns casos. De qualquer forma, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não consegue impedir a tortura ou a fome, não consegue impedir todas as mazelas mundias, como a nossa Constituição também não, sendo, muitas vezes, desrespeitada. No entanto, o documento é um avanço, pois começa a promover a humanidade em nosso país, apesar da ambiguidade em torno de uma possível “censura”, um fantasma que sempre paira sobre todos nós e que, esperamos, não se fortaleça.
Esse documento fala de todos nós. Por isso, todos deveríamos lê-lo, na íntegra ou mesmo partes dele. Inclusive o presidente Lula deveria lê-lo também.
Warley Matias de Souza.